Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO - SP288131
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000233-77.2021.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru