Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SANTANDER BRASIL S.A. CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, BRAZIL ASSET CORPORATION, SANTANDER INVESTIMENT BANK Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO QUIROGA MOSQUERA - SP83755, GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452 D E S P A C H O Através da manifestação de ID nº 57172307, a FAZENDA NACIONAL requereu a conversão em renda dos valores depositados na Ação Cautelar nº 0008097-42.1996.403.6100. A executada expressou oposição ao pedido, argumentando que o pedido deve ser realizado naqueles autos. Vieram os autos à conclusão. Sumariado, decido. Sem razão a executada, considerando que os depósitos judiciais realizados na Ação Cautelar nº 0008097-42.1996.403.6100 aguardavam a decisão final destes autos, conforme expressamente consignado na sentença transitada em julgado daqueles autos: "...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011020-41.1996.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, com suporte no Artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Em conseqüência, condeno a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Ressalto que os depósitos efetuados nestes autos deverão ficar vinculados à Ação Ordinária n. 96.00110204. Com o trânsito em julgado da decisão lá proferida, os valores correspondentes deverão ser convertidos em renda da União Federal. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação Ordinária n. 96.0011020-4. Com o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I." (grifei) Não há qualquer óbice razoável que impossibilite a conversão em renda nestes autos. Em que pese tratar-se de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, a União Federal anexou a cópia dos autos principais, não se justificando o pedido postulado pela instituição financeira. Assim, expeça-se ofício de conversão em renda da União, para os valores depositados na Ação Cautelar nº 0008097-42.1996.403.6100, mediante o fornecimento do código da receita pela FAZENDA NACIONAL. Cumprido o ofício, intime-se a exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as devids formalidades legais. Intime-se e, na ausência de impugnação, cumpra-se. SãO PAULO, 23 de agosto de 2021.