Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLASTCOR DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO GREVE - SP211900
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Considerando a notícia de satisfação do crédito executado com o recolhimento de GRU, EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal S E N T E N Ç A LIMEIRA, 15 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001494-92.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira