Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CERVERA COMERCIAL - EIRELI - EPP, ANA DELIA MORENO IACONELLI, DANIEL MORENO IACONELLI, RAFAEL MORENO IACONELLI Advogado do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS - SP404847 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADEMAR DO NASCIMENTO FERNANDES TAVORA NETO - SP215996, JURANDYR PEREIRA MARCONDES JUNIOR - SP244333 D E S P A C H O Foram realizadas pesquisas e ordens de bloqueio de bens, obtendo-se resultado parcialmente positivo junto ao Sisbajud, e positivo no Renajud e no Infojud. Intimada, a exequente requereu o levantamento do valor bloqueado no Sisbjaud e a exibição das três últimas declarações de renda em nome do executado, mediante pesquisa no Infojud. Requereu também a realização de pesquisa no Renajud e a apreensão da CNH e do passaporte do executado. É o relatório. Infojud e Renajud Verifica-se que a pesquisa nos sistemas referidos foi realizada, obtendo-se resultado positivo, conforme certidão e extratos de id nº 245792622 e seguintes. Apreensão da CNH e do passaporte A pesquisa de bens do executado já foi realizada e a apreensão da CNH e passaporte não constitui, em regra, procedimento que assegura a efetividade da execução, servindo apenas para casos extremos, nos quais há indícios de ocultação dolosa de patrimônio. Em que pese o artigo 139, IV, do CPC dispor que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, apreender documentos relacionados à locomoção do executado em nada auxiliará na localização de bens ou valores que possibilitem o prosseguimento da ação. Decido. Prejudicado o pedido de pesquisa no Infojud e no Renajud.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016872-86.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro o pedido de apreensão da CNH e do passaporte do executado. Proceda a Secretaria à transferência do valor bloqueado. Junte-se o extrato emitido pelo sistema. Após, intime-se a Caixa Econômica Federal para que efetue a apropriação em seu favor, e comprovar que a fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-la. Encaminhe-se também poremail. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação que possibilite o prosseguimento, suspendo o processo com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Int.