Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO PIEROBON ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960 ADVOGADO do(a)
AUTOR: SAMANTHA MORAES DI CARLO - SP432847
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FOX TUBO - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, SPARTA PRESTADORA DE SERVICOS METALURGICOS LTDA DESPACHO Para a realização da prova técnica pericial nomeio como perito FLÁVIO FURTUOSO ROQUE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA/SP 5063488379. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014, do CJF. Consigno que já houve oportunidade às partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009404-45.2020.4.03.6183 Designo o dia 01/06/2026 às 11:30 horas para a perícia por similaridade a ser realizada na empresa FOXTUBO PRODUTOS SIDERURGICOS, localizada na Rua Conego Januario, 57 – Ipiranga, CEP: 04210-050, São Paulo/SP, referente ao período laborado na empresa SPARTA PRESTADORA DE SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA (28/05/1980 a 10/11/1983). Outrossim, providencie a secretaria a expedição de ofício à empresa citada informando o dia e o horário em que se realizará a perícia, bem como, para que providencie a documentação solicitada pelo perito, a qual será analisada quando da realização da perícia. O ofício deverá ser instruído com cópias do ID 575009672 e deste despacho. Determino o cumprimento presencial do(s) ofício(s) referente(s) à(s) perícia(s) designada(s), com a finalidade de garantir a efetividade do ato processual, a comunicação direta entre a(s) empresa(s) e o(a) magistrado(a), a segurança jurídica, e a proteção da ordem pública e do interesse social, além da economia processual, uma vez que a não realização e/ou redesignação desses atos gera um enorme prejuízo ao processamento do feito e, consequentemente, ao jurisdicionado. O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos laudos. No mais, no intuito de oferecer maior base de elementos de convicção deste Juízo, o perito deverá responder os quesitos abaixo relacionados: 1) O estabelecimento indicado pelo autor para a realização do exame é o mesmo em que desempenhou suas atividades? 2) Em caso de resposta negativa ao primeiro quesito, o estabelecimento indicado pode ser considerado como similar em que houve a efetiva realização de atividades por parte do autor? 3) Com referência ao quesito anterior, quais os elementos fáticos que levam à consideração, ou não, da similitude entre o estabelecimento periciado e o de efetiva prestação de serviços? 4) A estrutura do imóvel sob exame mantém as mesmas características da época em que o autor prestou seus serviços, ou ainda, tratando-se de estabelecimento similar, guarda este as mesmas características daquela época? 5) O mobiliário é o mesmo que existia na época do desenvolvimento de atividades por parte do autor? 6) Qual a função/atividade desempenhada pelo autor no período em que prestou serviços na empresa? 7) Ainda existe a mesma função/atividade anteriormente desenvolvida pelo autor? 8) Os equipamentos utilizados anteriormente pelo autor ainda fazem parte das atividades da empresa? 9) Caso não exista mais o desenvolvimento daquela função/atividade do autor, ou ao menos que não sejam mais utilizados os mesmos equipamentos, é possível examinar fática e tecnicamente as condições em que o autor desenvolveu atividades? 10) Diante das verificações anteriores, a análise pericial se dará sobre objetos e fatos idênticos aos que eram desenvolvidos pelo autor ou eleição de uma situação similar para análise comparativa? 11) Em caso de não mais persistirem as condições em que o autor desenvolveu suas funções/atividades e entender-se a possibilidade de exame similar, quais as razões técnicas que levam ao entendimento de que a situação em análise serve como paradigma para o autor? 12) Do exame da situação do autor ou do paradigma, pode-se dizer que a atividade desenvolvida é penosa, insalubre ou perigosa? 13) Em caso de resposta positiva para o quesito anterior, a qual a técnica ou equipamento utilizado para auferir a existência de penosidade, insalubridade ou periculosidade? 14) Em complementação ao quesito anterior, favor esclarecer em que consiste exatamente o agente agressivo capaz de qualificar a atividade como penosa, perigosa ou insalubre? 15) Se há época, existiam EPCs, EPIs e se eram forneci dos pela empresa aos seus funcionários e especificamente ao autor em questão; 15.1) Em caso positivo quais os equipamentos fornecidos? 15.2) Era fiscalizada ou exigida a utilização de tais equipamentos? 15.3) Tais equipamentos atenuavam ou neutralizavam os riscos/ruídos ambientais? Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 16 de abril de 2026.