Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA., VIALTO PARTNERS BRAZIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A, THIAGO PEIXOTO ALVES - SP301491-A Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO PEIXOTO ALVES - SP301491-A D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006342-50.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela União Federal em face de KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ n.º 04.527.572.0001-84). Antes da certidão de trânsito em julgado da apelação interposta (Id 268249433), a empresa KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA noticiou sua falência (sentença Id 268249422, fls. 4/11). A administradora judicial é a empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, conforme id 268249422, fl. 09, que na época constava com o CNPJ N.º 10.466.603.0001-37. Conforme petição id 295006826, a administradora judicial da massa falida é a empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVIÇOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA. (“PwC”), CNPJ/MF sob o nº 03.784.250/0001-58.
Diante do exposto, comprove a empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVIÇOS CORPORATIVOS & RECOVERY LTDA. (“PwC”), CNPJ/MF sob o nº 03.784.250/0001-58, que é a administradora judicial da massa falida, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, determino que a União habilite seu crédito nos autos da falência. Oportunamente, ao arquivo findo. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica