Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCO BALAZS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP61447 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO - SP135176
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO para INTIMAÇÃO das partes sobre a disponibilização da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RPV ou PRC) expedida nos autos, já liberado para pagamento na instituição bancária oficial (CEF ou BB), sem restrições (extrato de pagamento lançado no processo). Vossa Senhoria deverá consultar os dados da requisição de pagamento por meio do link disponibilizado no site do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme orientação anterior, a saber: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta disponível pelo número do processo ou pelo CPF). O valor correspondente poderá ser levantado nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil, localizadas em municípios pertencentes ao estado de São Paulo ou, preferencialmente, nas agências deste município: Banco do Brasil: Agência Central Caixa Econômica Federal - CEF: Agência Três Colinas, localizada na Av. Presidente Vargas n° 581, Cidade Nova, Franca/SP (na esquina do prédio da Justiça Federal). Para o saque, o beneficiário (autor) deverá comparecer à instituição bancária munido de documento de identidade com foto (RG, CPF, CNH ou outro documento congênere), além de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias. A instituição bancária poderá, conforme suas normas internas, exigir outros documentos além dos mencionados. Observação: O(A) advogado(a), caso deseje, poderá efetuar o levantamento dos valores em conformidade com as normas da instituição bancária depositária, mediante apresentação de certidão específica (de advogado constituído), relativa à procuração apresentada nos autos, na qual constem poderes para dar e receber quitação, a ser expedida pela Secretaria do Juizado, nos termos da Resolução CJF nº 983, de 18/03/2026. A certidão deverá ser solicitada exclusivamente por meio do protocolo “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, instruído com o pagamento das custas (certidões não eletrônicas: R$ 8,00 pela primeira página e R$ 2,00 por página adicional), a ser realizado exclusivamente via Pix ou cartão de crédito (https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/443134-pagamento-de-custas-judiciais-sera-realizado-exclusivamente e https://www.jfsp.jus.br/documentos/administrativo/NUAJ/CUSTAS/RECOLHIMENTOS_DIVERSOS.pdf) Ressalta-se que o pagamento por meio de GRU Judicial (boleto), junto à Caixa Econômica Federal, encontra-se extinto desde 03/04/2026 (Comunicado nº 01/2026 – Secretaria Judiciária). Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, o pedido deverá indicar o ID da decisão ou sentença que concedeu o benefício. Nos termos do art. 49, § 10, da Resolução CJF nº 983/2026, a certidão terá validade de 30 dias, contados da data de sua emissão. Caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento ou a liberação do crédito na instituição bancária oficial. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação ou requerimento, será proferida sentença de extinção da execução. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5003090-65.2021.4.03.6113