Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TRANSPORTADORA IRMAOS PERIM LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: RUBENS CONTADOR NETO - SP213314, CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO - SP217204
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Verifico que o patrono da parte autora forneceu, na petição constante no ID nº 164820233, os dados necessários para transferência bancária. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC e dos arts. 256 e 262, §§, do Provimento CORE 01/2020,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002755-76.2008.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú defiro a transferência do montante depositado na CEF em favor da autora Transportadora Irmãos Perim Ltda (ID nº 140292130), para o Banco do Brasil S/A, Agência 0027-2, Conta Corrente nº 100.127-2, em nome do patrono da parte autora, Dr. Rubens Contador Neto, CPF nº 218.074.368-88, visto que a procuração a ele outorgada dá poderes para receber e dar quitação (ID nº 47247267). A transferência eletrônica bancária deverá observar o disposto no art. 258 do Provimento COGE 01/2020, devendo o Diretor de Secretaria certificar nos autos a conferência dos dados e valores constantes do documento, inclusive eventual alíquota para cálculo de tributação incidente. Cópia do presente servirá como Ofício a ser encaminhada pela via eletrônica à CEF, Agência 2742, em Jaú/SP. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho, da petição constante no ID nº 164820233, do extrato de pagamento ID nº 140292130, bem como da procuração judicial juntada aos autos (ID nº 47247267). Sem prejuízo, comunique-se eletrônicamente o setor de pagamentos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que disponibilize a esse Juízo os valores depositados nos autos, cuja cópia segue anexa (ID nº 140292130). Cumpra-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente.