LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Autor
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
PAULO RODRIGO CURY
OAB/SP 126773·CPF·Representa: Autor
JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR
OAB/RJ 116543·CPF·Representa: Autor
DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO
OAB/RJ 127013·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 65843·CPF·Representa: Autor
JAMIL JOSE RIBEIRO CARAM JUNIOR
OAB/SP 78167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
23/04/2024, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 14:56
Trânsito em julgado
23/04/2024, 14:55
Publicação
01/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BONFIM DA SILVA - SP132773, FABIO CARUSO CURY - SP162385, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Desapropriação em fase de Cumprimento de Sentença julgada Procedente, onde foi requerida pela expropriante Furnas, a expedição do Mandado de Registro de Servidão Administrativa, nos termos da ordem estabelecida pelo Decreto Lei 3.365/41, o qual fora expedido e se encontra lançado no ID 263604475. A expropriante fora intimada para encaminhar o mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para as devidas providências, no ID 288473906. Em seguida, fora expedido o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos pela expropriante em favor da expropriada LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA no ID 289608451. No ID 289608451, a CEF informa a liquidação do alvará de levantamento pela expropriada. No despacho do ID 309341301, as partes foram intimadas para se manifestarem caso houvesse algo ainda a requerer, e quedaram-se silente, o que se conclui pela satisfação da obrigação. Assim, tendo ocorrido a satisfação da obrigação objeto da presente ação, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, caracterizando a hipótese contida no art. 924, II do CPC, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários devidamente liquidados, efetuados em conjunto no depósito soerguido pela expropriada (ID 111381381 - pgs. 79/81) e extrato atualidado no ID 288449577. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 26 de março de 2024.
27/03/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2024, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2024, 17:51
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BONFIM DA SILVA - SP132773, FABIO CARUSO CURY - SP162385, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 D E S P A C H O Em nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito. Int. SãO PAULO, 6 de dezembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
07/12/2023, 00:00
Mero expediente
06/12/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 DESPACHO Despachados em Inspeção Geral Ordinária (22 a 26/05/2023). ID 275545704: informe-se à FURNAS que o mandado de registro de servidão administrativa já está expedido e juntado no ID 272462521, cabendo à beneficiária tomar as devidas providências para o seu envio ao cartório de registro de imóveis competente para a efetivação do registro na matrícula do imóvel em questão, até porque há emolumentos a serem pagos e só o CRI saberá informar quais são os valores. ID 274824714: Expeça-se o alvará de levantamento do depósito constante do ID 111381380 - pg. 136 - extrato com o saldo atualizado no ID 288449577 - em benefício da parte expropriada em nome de seu patrono o advogado Fábio Caruso Cury - OAB/SP 162.385, com procuração com poderes para receber e dar quitação juntada no ID 11138380 - pg. 136, nos seguintes termos: Conforme parágrafo único do art. 258 do Provimento CORE n.º 01/2020, o Alvará de Levantamento será lançado nos autos como documento sigiloso, sendo o procurador da parte beneficiária intimado de sua expedição. Caberá ao Advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação imprimir e apresentar os ALVARÁS na Agência Bancária depositária para adoção das providências necessárias ao levantamento dos valores indicados no respectivo documento judicial. Após, deverá comunicar ao Juízo o levantamento dos valores, inserindo cópia chancelada pela Instituição Bancária nos autos do Processo. Cumpra-se. Int. São Paulo, 23 de maio de 2023.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BONFIM DA SILVA - SP132773, FABIO CARUSO CURY - SP162385, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Desapropriação em fase de Cumprimento de Sentença julgada Procedente, onde foi requerida pela expropriante Furnas, a expedição do Mandado de Registro de Servidão Administrativa, nos termos da ordem estabelecida pelo Decreto Lei 3.365/41, o qual fora expedido e se encontra lançado no ID 263604475. A expropriante fora intimada para encaminhar o mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para as devidas providências, no ID 288473906. Em seguida, fora expedido o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos pela expropriante em favor da expropriada LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA no ID 289608451. No ID 289608451, a CEF informa a liquidação do alvará de levantamento pela expropriada. No despacho do ID 309341301, as partes foram intimadas para se manifestarem caso houvesse algo ainda a requerer, e quedaram-se silente, o que se conclui pela satisfação da obrigação. Assim, tendo ocorrido a satisfação da obrigação objeto da presente ação, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, caracterizando a hipótese contida no art. 924, II do CPC, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários devidamente liquidados, efetuados em conjunto no depósito soerguido pela expropriada (ID 111381381 - pgs. 79/81) e extrato atualidado no ID 288449577. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 26 de março de 2024.
27/03/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2024, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2024, 17:51
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BONFIM DA SILVA - SP132773, FABIO CARUSO CURY - SP162385, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 D E S P A C H O Em nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito. Int. SãO PAULO, 6 de dezembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
07/12/2023, 00:00
Mero expediente
06/12/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 DESPACHO Despachados em Inspeção Geral Ordinária (22 a 26/05/2023). ID 275545704: informe-se à FURNAS que o mandado de registro de servidão administrativa já está expedido e juntado no ID 272462521, cabendo à beneficiária tomar as devidas providências para o seu envio ao cartório de registro de imóveis competente para a efetivação do registro na matrícula do imóvel em questão, até porque há emolumentos a serem pagos e só o CRI saberá informar quais são os valores. ID 274824714: Expeça-se o alvará de levantamento do depósito constante do ID 111381380 - pg. 136 - extrato com o saldo atualizado no ID 288449577 - em benefício da parte expropriada em nome de seu patrono o advogado Fábio Caruso Cury - OAB/SP 162.385, com procuração com poderes para receber e dar quitação juntada no ID 11138380 - pg. 136, nos seguintes termos: Conforme parágrafo único do art. 258 do Provimento CORE n.º 01/2020, o Alvará de Levantamento será lançado nos autos como documento sigiloso, sendo o procurador da parte beneficiária intimado de sua expedição. Caberá ao Advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação imprimir e apresentar os ALVARÁS na Agência Bancária depositária para adoção das providências necessárias ao levantamento dos valores indicados no respectivo documento judicial. Após, deverá comunicar ao Juízo o levantamento dos valores, inserindo cópia chancelada pela Instituição Bancária nos autos do Processo. Cumpra-se. Int. São Paulo, 23 de maio de 2023.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100
12/09/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2023, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 DESPACHO Despachados em Inspeção Geral Ordinária (22 a 26/05/2023). ID 275545704: informe-se à FURNAS que o mandado de registro de servidão administrativa já está expedido e juntado no ID 272462521, cabendo à beneficiária tomar as devidas providências para o seu envio ao cartório de registro de imóveis competente para a efetivação do registro na matrícula do imóvel em questão, até porque há emolumentos a serem pagos e só o CRI saberá informar quais são os valores. ID 274824714: Expeça-se o alvará de levantamento do depósito constante do ID 111381380 - pg. 136 - extrato com o saldo atualizado no ID 288449577 - em benefício da parte expropriada em nome de seu patrono o advogado Fábio Caruso Cury - OAB/SP 162.385, com procuração com poderes para receber e dar quitação juntada no ID 11138380 - pg. 136, nos seguintes termos: Conforme parágrafo único do art. 258 do Provimento CORE n.º 01/2020, o Alvará de Levantamento será lançado nos autos como documento sigiloso, sendo o procurador da parte beneficiária intimado de sua expedição. Caberá ao Advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação imprimir e apresentar os ALVARÁS na Agência Bancária depositária para adoção das providências necessárias ao levantamento dos valores indicados no respectivo documento judicial. Após, deverá comunicar ao Juízo o levantamento dos valores, inserindo cópia chancelada pela Instituição Bancária nos autos do Processo. Cumpra-se. Int. São Paulo, 23 de maio de 2023.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100
24/05/2023, 00:00
Mero expediente
23/05/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 D E S P A C H O Diante da informação contida no ID 273422014 bem como do extrato Web Service no ID 273424467, e considerando a petição juntada à pg. 144 do ID 111381381,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a empresa exequente para trazer aos autos novo instrumento de mandato, com a indicação do patrono com poderes para receber e dar quitação cujo nome deverá constar no alvará de levantamento, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2023.
27/01/2023, 00:00
Mero expediente
26/01/2023, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO RODRIGO CURY - SP126773, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543, DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013 D E S P A C H O ID 247973021:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro seja expedido o o mandado ao Cartório do Registro de Imóveis competente para a devida transcrição com o fim de averbação da constituição de Servidão Administrativa. Informe-se à parte interessada que o mandado será juntado aos autos e ficará à sua disposição para os devidos fins. Em seguida, expeça-se o alvará de levantamento da totalidade do valor depositado no ID 111381381 - pg. 81 pdf para a ora exequente Libra, nos seguintes moldes:. Conforme parágrafo único do art. 258 do Provimento CORE n.º 01/2020, o Alvará de Levantamento será lançado nos autos como documento sigiloso, sendo o procurador da parte beneficiária intimado de sua expedição. Caberá ao Advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação imprimir e apresentar o ALVARÁ na Agência Bancária depositária para adoção das providências necessárias ao levantamento dos valores indicados no respectivo documento judicial. Após, deverá comunicar ao Juízo o levantamento dos valores, inserindo cópia chancelada pela Instituição Bancária nos autos do Processo. Intime-se. SãO PAULO, 29 de agosto de 2022.
25/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 18:23
Mero expediente
29/08/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 16:15
Desarquivamento
25/07/2022, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2022, 09:48
Baixa Definitiva
20/07/2022, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2022, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO RODRIGO CURY - SP126773, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543, DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013 D E S P A C H O Tendo decorrido in albis o prazo para cumprimento do despacho do ID 251670997, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SãO PAULO, 28 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
28/06/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:52
Publicação
01/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543, DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013
REU: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
REU: PAULO RODRIGO CURY - SP126773, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843 D E S P A C H O D E I N S P E Ç Ã O
Despacho de Inspeção - DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Promova-se a alteração da classe processual deste feito, passando a ser Cumprimento de Sentença, com a inversão dos polos. ID 111381381 - pg. 133 pdf: Pela ordem estabelecida pelo Decreto Lei 3.365/41, primeiro será expedido o Mandado de Registro de Servidão Administrativa do imóvel em favor de FURNAS e em seguida, será efetuado o levantamento da totalidade do valor depositado no ID 111381381 - pg. 81 pdf para a ora exequente Libra. ID 247973021: Preliminarmente deverá a empresa Furnas trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel objeto desta ação, no prazo de 15 dias, após o que, tornem os autos conclusos para apreciação do quanto requerido. Int. SãO PAULO, 25 de maio de 2022.
31/05/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
30/05/2022, 10:48
Julgamento em Diligência
30/05/2022, 10:46
Ato ordinatório
25/05/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543, DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013
REU: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
REU: PAULO RODRIGO CURY - SP126773, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843 D E S P A C H O ID 240840415: Deverá a empresa autora requerer especificamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos os elementos necessários para tanto, no prazo de 15 dias, uma vez que o despacho do ID 170326751 já o determinara. Int. SãO PAULO, 16 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/03/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JAMIL JOSE RIBEIRO CARAM JUNIOR - SP78167, JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO - SP40165
REU: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
REU: PAULO RODRIGO CURY - SP126773, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843 D E S P A C H O
DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte interessada da virtualização dos autos, para conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 15 dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, bem como para que requeira o que de direito em prosseguimento do feito, no mesmo prazo acima. Int. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2021.
11/01/2022, 00:00
Mero expediente
06/12/2021, 12:04
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 13:27
Remessa (outros motivos)
18/06/2021, 14:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/06/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
DESAPROPRIACAO
0032503-59.1998.403.6100 (98.0032503-4) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.(SP040165 - JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO E SP078167 - JAMIL JOSE RIBEIRO CARAM JUNIOR) X LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP017914 - SAMIR GATTAZ CURY E SP174738 - ANDREA SANTOS BACELAR E SP011857 - RIAD GATTAS CURY)
Ciência do desarquivamento do feito.Proceda a secretaria a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos, nos temos da RESOLUÇÃO PRES Nº 142/2018, com as alterações da RESOLUÇÃO PRES Nº 200/2018. Após, deverá a parte interessada retirar os autos em carga a fim de promover a sua virtualização na integralidade, informando sua efetivação no prazo de 10 dias.Efetivada a virtualização, arquivem-se os autos em secretaria, por baixa-digitalizados.