Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS BONFIM DA SILVA - SP132773, FABIO CARUSO CURY - SP162385, MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA - SP65843, PAULO RODRIGO CURY - SP126773
EXECUTADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA SABACK DE FIGUEIREDO - RJ127013, JOSE FLAVIO PEREIRA GUERRA JUNIOR - RJ116543 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032503-59.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Desapropriação em fase de Cumprimento de Sentença julgada Procedente, onde foi requerida pela expropriante Furnas, a expedição do Mandado de Registro de Servidão Administrativa, nos termos da ordem estabelecida pelo Decreto Lei 3.365/41, o qual fora expedido e se encontra lançado no ID 263604475. A expropriante fora intimada para encaminhar o mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para as devidas providências, no ID 288473906. Em seguida, fora expedido o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos pela expropriante em favor da expropriada LIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA no ID 289608451. No ID 289608451, a CEF informa a liquidação do alvará de levantamento pela expropriada. No despacho do ID 309341301, as partes foram intimadas para se manifestarem caso houvesse algo ainda a requerer, e quedaram-se silente, o que se conclui pela satisfação da obrigação. Assim, tendo ocorrido a satisfação da obrigação objeto da presente ação, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, caracterizando a hipótese contida no art. 924, II do CPC, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários devidamente liquidados, efetuados em conjunto no depósito soerguido pela expropriada (ID 111381381 - pgs. 79/81) e extrato atualidado no ID 288449577. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 26 de março de 2024.