Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA., FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANNA FLAVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO - SP203014-B, GUILHERME FIORINI FILHO - SP20895, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0050062-58.2000.4.03.6100 Trata-se cumprimento de sentença promovido por BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA em face de UNIÃO FEDERAL objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, a Executada deixou de impugnar a execução, tendo sido homologados os seus cálculos (ID. 41362939). Foram expedidos Ofícios Requisitórios (ID. 54292801). Efetuados os depósitos dos ofícios requisitórios expedidos (ID. 70106147), as partes foram devidamente intimadas. Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2022 IMV