Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO - SP343598
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogados do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA DE SOUZA - SP220520, WILLIAN MIGUEL DA SILVA - SP360610 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000457-50.2017.4.03.6100 Vistos em inspeção. ID 52070551 - Analisados os autos, verifico que o rito executivo aplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional é o do artigo 523 do C.P.C.. O C. STF em julgamento ao RE nº 938837, pela sistemática de repercussão geral, fixou o Tema nº 877 de que " os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.". Disso isso, reconsidero o despacho ID 44879662. Tendo em vista que atendidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o requerimento do credor (BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência a(o) devedor (CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, "caput" do CPC). Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523,4º e 5º, CPC). Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo e processada nos mesmos autos. Versando a impugnação sobre excesso de execução - ainda que em parte- remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos necessários à análise das alegações das partes. Apresentada a conta, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo credor. Decorrido o prazo recursal, apreciarei o pedido ID 52070551. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 17/05/2021.