Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
EXECUTADO: COMERCIAL VER-FLORES PANAN LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO - SP252160, ANGELA APARECIDA CANTELLI ARAUJO - SP255056 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000622-47.2016.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de COMERCIAL VER-FLORES PANAN LTDA - ME, objetivando a satisfação dos honorários sucumbenciais devidos nos autos. Depósito da quantia devida ao IPEN-SP no id. 184701732, objeto de transferência eletrônica conforme atos subsequentes. A sentença originariamente prolatada foi anulada em razão dos embargos declaratórios opostos pelo INMETRO, haja vista a pendência de concretização da conversão em renda dos honorários a ele devidos. Os honorários devidos ao INMETRO foram, então, objeto de conversão em renda, sobrevindo pedido de extinção do feito (id. 259414856). Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 1 de setembro de 2022.