Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAMILA APARECIDA LOPES CORADETTI MANOEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRESSA DA SILVA CARVALHO - MS23327, RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS - SP391750
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006698-90.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de ação na fase de cumprimento de sentença, através da qual busca a exequente, Camila Aparecida Lopes Coradetti Manoel, o pagamento dos valores retroativos decorrentes do restabelecimento dos efeitos do contrato de prestação de serviço perante a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, diante da estabilidade provisória à mesma reconhecida. Apresentou como devida a importância de R$63.687,82, posicionada para 03/2024 (demonstrativo no ID 319425438). A FUFMS impugnou a execução (ID 344984024), alegando excesso de execução e apresentando como devida a importância de R$25.649,44, atualizada para 03/2024 (parecer ID 344984025). Réplica sob ID 348520258, oportunidade em que a parte exequente arguiu pela intempestividade da impugnação, bem como discordou do valor apresentado pela executada. É o relato do necessário. Decido. De fato, a impugnação apresentada pela executada é intempestiva. Entretanto, considerando que, no caso, o valor devido à exequente sairá dos cofres públicos, e que, nesse aspecto, deve a parte executada gerir com zelo tais verbas que, de fato, não lhe pertencem, tratando-se, pois, de direito indisponível, tal matéria não está sujeita aos efeitos da preclusão, e, portanto, inexiste óbice à sua apreciação. Diante da divergência existente entre os cálculos das partes, necessária remessa dos autos à Seção de Cálculos Judiciais para emissão de parecer. Com o retorno dos autos da Contadoria do Juízo, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.