Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883, PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002413-58.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos. 1. No id 293962155 foi relatado a respeito da cessão de crédito do precatório número 20210093523 à empresa Precato I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados, conforme Escritura Pública juntada no id 245334414. A cessionária e o patrono do exequente manifestaram-se nos ids 294659022 e 295112434 informando o percentual que lhes é devido do total do precatório. 2. HOMOLOGO, para que produzam seus devidos e legais efeitos a CESSÃO DE CRÉDITO do Precatório número 20210093523 (id 293957968) à PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 35.705.695/0001-91. Desnecessária nova comunicação à egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, haja vista que o ofício já encaminhado conforme id 245926427. Intime-se o INSS sobre a cessão de crédito aqui homologada, nos termos do § 3º, do artigo 20, da Resolução nº 822/2023 - CJF. 3. AUTORIZO as partes abaixo indicadas a efetuarem o levantamento do valor depositado na conta número 5000132668250 referente ao Precatório número 20210093523, conforme extrato juntado no id 293957968, nas seguintes proporções: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 35.705.695/0001-91 - 70% (setenta por cento) do total da conta HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ.: 11.023.395/0001-09 - 30 % (trinta por cento) do total da conta. Deverá a agência bancária tomar as providências necessárias no sentido de tornar disponíveis a eles, para levantamento, os valores que lhe pertencem, comunicando a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, oficie-se ao Banco do Brasil para cumprimento após o decurso do prazo para recurso da presente decisão ou após a manifestação de aquiescência das partes. Instrua-se o ofício com cópia dos IDs acima mencionados. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. Cópia do presente servirá como ofício ao(à) Ilmo(a) Gerente do Banco do Brasil S/A, Agência Central em Araçatuba/SP.