Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA WERTHEIMER - HOTEL - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO BEZANA - SP158878, MARCO ANTONIO ROCHA CALABRIA - SP126729 [] DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0000714-06.2017.4.03.6123 Defiro o pedido fazendário formulado com base na Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, e, por consequência, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/90. Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do citado dispositivo legal. A fluência do prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos terá início imediatamente após o decurso de 1 (um) ano, contado a partir da intimação desta decisão, à luz do § 4º da mesma lei. Registre-se que a exequente dispensa a intimação desta decisão. Bragança Paulista, 14 de junho de 2023. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal