Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLARO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARILIA PIOLI STORCH - SP460243, PAULO AYRES BARRETO - SP80600
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045319-11.2004.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios, conforme cálculo apresentado pelo exequente, e com o qual a União concordou (fls. 1128v). Tal verba foi paga mediante Precatório - RPC e Requisição de Pequeno Valor - RPV (ID(s) 248741366, 248741367) e extrato de pagamento (ID(s) 249333506, 311413330). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV acima relatado, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.