Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: JOAO BATISTA VIEIRA DE LIMA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Egrégia 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 21/05/2024, proferiu a seguinte decisão: "decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, conforme o voto do(a) relator(a) sorteado(a)". Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Juízes(as) Federais: FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES e RENATO DE CARVALHO VIANA. São Paulo, 21 de maio de 2024. DEISE UEHARA Secretário(a) da Sessão
Certidão de Julgamento - PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Sessão de Julgamento da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Presidente da Sessão: Dra. Fabíola Queiroz de Oliveira Secretário(a): DEISE UEHARA Relator: 35º Juiz Federal da 12ª TR SP Processo nº 5001264-32.2021.4.03.6136 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)