Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIDALVA FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE: FABIO MERIS DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEX HAMMOUD - SP374361 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: FABIO MERIS DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO CAMPIONI JUNIOR - SP267241
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA - SP335421 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO - SP111264 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Observa-se que encontra-se pendente a expedição do ofício de transferência, referente ao valor depositado pela FUNCEF, na conta judicial 0265 / 005. 86453164-0 (ID 346606795/346606783), com base nos cálculos apresentados no ID 349195298 e acolhidos na decisão de impugnação ID 411411531, sendo o valor principal de R$ 185.509,94 e honorários sucumbenciais de R$18.550,99 (R$204.060,94 - TOTAL), atualizados para outubro de 2024, conforme cálculo acostado no ID 349195298 No despacho de ID 551919761, foi determinada a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal a fim de esclarecer o levantamento ocorrido na conta judicial 0265 / 005 86453164-0, na data de 26/02/2025 - documento 261401, no valor de R$204.789,64 (ID 552204464). Oficiada, a CEF informou, nos IDs 564255726/564727431, que o valor depositado pela FUNCEF na conta judicial 0265 005 86453164-0 foi transferido para a conta 0265 635 136616-8. Em anexo ao presente despacho, extrato bancário das referidas contas, com saldo atualizado de R$ 234.750,36 (março de 2026). Destaca-se que, conforme cálculo acostado no ID 349195298 e acolhido por este Juízo, o valor total depositado compreende o montante devido à título de principal e de honorários sucumbenciais (R$ 185.509,94 - principal R$18.550,99 - sucumbencial - R$204.060,94 - total - outubro de 2024 - depósito ID 346606795). Consigne-se, ademais, que o patrono e a autora firmaram contrato no qual ficou estabelecido o percentual de 30% à título de honorários advocatícios (ID 335257224). Conforme extrato anexado ao presente despacho, o saldo atualizado para março de 2026, depositado na conta judicial 0265 635 136616-8, é de R$ 234.750,36. Dessa forma, com vistas à viabilizar a expedição de ofício para transferência dos valores e considerando que o patrono possui poderes para receber e dar quitação em nome da autora (procuração ID 35589602), providencie a secretaria: 5.1 Expedição de ofício de transferência bancária para saque total do valor depositado na conta judicial nº 0265 635 136616-8 para a conta indicada pela parte no ID 482499890 (OSVALDO CAMPIONI JUNIOR - patrono da autora). Anote-se a isenção de imposto de renda da autora (ID 482499890). 5.2 Exclusão da certidão acostada no ID 557556191, por se tratar de documento estranho aos presentes autos. Prazo: 10 (dias) dias, para ciência às partes desta determinação. Com a juntada dos extratos de transferência, intimem-se as partes, por ato ordinatório. Nada requerido, remetam os autos ao arquivo, sobrestado, para aguardar o pagamento do precatório (ID 472893297). Ao MPF. Int.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008888-25.2020.4.03.6183