Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ETELVINA STECHHAHN SILVA, FRANCISCO BENONES SILVA, MARCELO LEOPOLDO SILVA, CARLOS ALBERTO STECHHAHN DA SILVA, ANDERSON STECHHAHN SILVA, LAURA MARINHO DE OLIVEIRA COSTA, ANTONIO RODRIGUES, GIOVANNI BRAZILIO GOMES, BENEDITO ROCHA DE ALENCAR, REGINALDO DE ALMEIDA MUNHAO, ELVIRA ALVES DOS SANTOS, JURANDIR DE ABREU, MANOEL TENORIO CAVALCANTE, NARCISA LOPES MEIRA, NAZARETH BRAZILIO GOMES, MARCELO GOMES DOS ANJOS, VITORINO NOGUEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009889-91.2011.4.03.6104 Vistos, em sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em honorários sucumbenciais em favor da fazenda pública (id 274976774). 2. O executado concordou com os cálculos (id 298080202). 3. Homologados os cálculos, determinou-se a expedição do precatório (id 308649075). 4. Expedido o requisitório (id 319971127). 5. Informado o pagamento (id 414430039). 6. O exequente informou o levantamento (id 545064991). 7. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 9. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto