Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ECOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE LAPIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS - SP213029
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado do feito o exequente apresentou os cálculos que entendia devidos – ID 262402107/anexo. A União foi intimada para os termos do art. 535 do CPC e concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 297636562). É o relatório. Decido.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004415-26.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID 262402107/anexo (reembolso de custas processuais e honorários) e os estabeleço como os valores a serem executados nestes autos. Formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para a UNIÃO impugnar os cálculos de ID 262402107/anexo (11/08/2023). Assim, não mais cabendo impugnação/recurso em face dos cálculos apresentados, formalize-se a Secretaria o decurso de prazo para recurso da presente decisão, em razão da preclusão lógica, bem como expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Contudo, antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão. Para tanto o(s) autor(es) deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF da parte autora com verificação da grafia correta dos nomes de acordo com os dados informados no processo, sendo que, caso haja irregularidades, estas deverão ser sanadas antes da apresentação nos autos); - indicar o advogado/sociedade de advogados que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como demonstrar sua regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica (CPF/CNPJ do advogado com a verificação da grafia correta do nome), qualificando-o e indicado a data de nascimento; Aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Para monitoramento e acompanhamento da situação do precatório/RPV protocolado no Tribunal acessar o link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Após a disponibilização do pagamento, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de arbitrar honorários advocatícios, nos termos do §7º do art. 85 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.