Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RUBENS DONIZETE REVERSI Advogados do(a)
AUTOR: JOSE GONCALVES VICENTE - SP83730, VITOR GONCALVES VICENTE - SP389790, WAGNER GONCALVES VICENTE - SP359142
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000101-78.2019.4.03.6106 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto VISTOS, em sentença. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, resta esgotada a atividade jurisdicional no processo, razão pelo qual JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 16 de abril de 2024.