Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a suspensão da execução requerida pela União Federal ID 292040574. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
05/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2023, 14:16
Mero expediente
04/09/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760 D E S P A C H O Manifeste-se a União Federal sobre os resultados do RENAJUD e INFOJUD. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760 D E S P A C H O Manifeste-se a União Federal sobre os resultados do RENAJUD e INFOJUD. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2023, 19:30
Mero expediente
22/06/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 12:00
Expedida/certificada
14/06/2023, 17:10
Mero expediente
14/06/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760 D E S P A C H O Manifeste-se a União Federal sobre o resultado do SISBAJUD. SãO PAULO, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2023, 18:15
Mero expediente
14/04/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 15:32
Mero expediente
02/02/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se a União Federal nos termos do prosseguimento do feito, ante a inércia do executado. SÃO PAULO, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
21/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/09/2022, 23:28
Mero expediente
20/09/2022, 23:28
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 19:15
Publicação
21/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Intimem-se os executados acerca do pedido de cumprimento de sentença requerido pela UNIÃO (ID’s 244526641 e 244526644), devendo a executada pagar o débito no prazo de 15 dias, conforme a disposição contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. O pagamento deverá ser realizado em conformidade com as orientações constantes do referido ID 244526641, que estabelece a possibilidade de pagamento mediante DARF, sob o código 264. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 09:33
Outras Decisões
17/03/2022, 09:33
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. No silêncio ou nada sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, data registrada no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:16
Recebimento
09/02/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VL INDUSTRIA ELETRICA E DE AUTOMACAO LTDA. Advogado do(a)
APELANTE: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO - SP309760-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007071-83.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO
Trata-se de embargos de declaração opostos por VL INDÚSTRIA ELÉTRICA E DE AUTOMAÇÃO LTDA. em face de decisão monocrática proferida pelo e. Desembargador Federal Souza Ribeiro, que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de inexigibilidade da contribuição social instituída pelo art. 1º da LC n.º 110/2001 e de repetição de indébito. Alega a embargante, em síntese, a existência de omissão na decisão embargada, pois não se manifestou acerca do pedido de sobrestamento do feito em virtude do reconhecimento de repercussão geral no RE 878.313/SC pelo E. STF. Nesse contexto, pede o acolhimento destes embargos de declaração (ID 35398667). Com contrarrazões da União (ID 40643254). É o breve relatório. Decido. No caso em apreciação, embora a embargante tenha pleiteado, em apelação, o sobrestamento do feito em face da pendência, à época, do julgamento do RE 878313/SC, de fato o pedido não foi analisado. Pois bem. Apesar de RE 878313/SC ter sido admitido sob o rito de repercussão geral não houve determinação de suspensão de tramitação de feitos semelhantes, razão pela qual não procede o pedido formulado pela embargante. É preciso registrar, ademais, que o recurso supramencionado (RE 878313/SC) já foi definitivamente julgado e que o entendimento firmado pela decisão ora embargada encontra-se em consonância com a orientação posteriormente adotada pelo E. STF no julgamento do Tema 846 (RE 878313), no qual foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. " (RE 878313, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes. Intimem-se. Publique-se. Decorrido o prazo para a eventual interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem os autos eletrônicos à origem. São Paulo, 17 de dezembro de 2021.