Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - SP249220-A, SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A
EXECUTADO: ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC, FILIP ASZALOS - ESPÓLIO, JOEL POLA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - SP249220-A, SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0506625-28.1995.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios imposta. Intimada a Fazenda Nacional nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, esta não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, a parte exequente foi intimada para levantamento da quantia depositada, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. No silêncio, determinou-se que os autos fossem conclusos para sentença de extinção da execução. Foi certificado o transcurso integral do prazo para manifestação, motivando a conclusão dos autos para extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.