Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MELISSA SANTOS CAMPOS SUCEDIDO: FERNANDO GONCALVES DIAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS - SP312123 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VITOR PEREIRA LIMA DE OLIVEIRA - SP428843-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS - SP293884 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EURIPEDES PANIAGO MUNIZ - MG177492
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003843-83.2020.4.03.6104
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. Em sede de execução invertida, a executada apresentou memória de cálculo, tendo havido expressa concordância do exequente. Foram expedidos os ofícios requisitórios e concluída a transferência dos valores. Cientificado, os exequentes deram por satisfeita a execução. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto