Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AFIGRAF COMERCIO INDUSTRIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO ABUD RODRIGUES - SP233431 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019702-18.2015.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, movida pela UNIÃO FEDERAL em face de AFIGRAF COMERCIO INDUSTRIA LTDA., pretendendo o pagamento de verba honorária. A parte sucumbente foi intimada para pagamento do valor da condenação (id 12101921), tendo peticionado nos autos requerendo a juntada de comprovante de pagamento de 30% (trinta por cento) do montante exequendo e pugnado pelo pagamento parceladamente, nos moldes previsto no art. 916, do CPC (id 15581308). A União foi intimada e requereu a conversão em renda dos valores depositados nos autos, informando que aguarda o pagamento das parcelas remanescentes (id 20764417). Peticiona a executada, requerendo a juntada do comprovante dos honorários sucumbenciais remanescentes e a declaração de extinção do feito (id 28696129). Intimada, a União requereu a transformação em pagamento definitivo do depósito realizado (id 37041329). Foram prestadas as informações, pela Caixa Econômica Federal, declarando que efetuou a conversão em renda dos valores depositados nos autos (id 245185238). As partes foram intimadas (id 245186453), tendo a União registrado ciência no id 246087586 e executada não oferecido manifestação. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, tem-se por satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal