Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: BIOTERA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI, ALEXANDRE MEZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO - SP419912 Advogado do(a)
EXECUTADO: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO - SP419912 D E S P A C H O Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a CEF comprove o pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de extração de certidão e encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União, conforme artigo 16 da Lei 9.289/1996. Com o recolhimento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002817-52.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Intime-se. SANTO ANDRé, 26 de maio de 2022.