Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELO FREDERICO KLEFENS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLENDA ISABELLE KLEFENS - SP222155, DAYANE HENRIQUES ALVES - SP342401, MARCELO FREDERICO KLEFENS - SP148366
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001665-78.2014.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
Vistos. Chamo o feito à ordem. Preliminarmente, deixo de receber a petição de Id. Num. 47103587 e o substabelecimento de Id. Num. 47103778, uma vez que a advogada signatária do substabelecimento (Dra. GLENDA ISABELLE KLEFENS) não possui poderes para substabelecer, pois a mesma não está constituída neste processo, tão pouco no processo principal nº 0004694-73.2013.4.03.6131, não havendo procuração ou substabelecimento outorgado em seu favor. Além disso, e principalmente, o presente feito se trata de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais arbitrados nestes Embargos à Execução, cuja petição inicial foi movida exclusivamente pelo advogado Marcelo Frederico Klefens, falecido, conforme informado na petição de Id. Num. 47103587, de modo que, ainda que as advogadas Dayane Henriques Alves de Almeida Barros e Glenda Isabelle Klefens estivessem regularmente constituídas nos autos originários, torna-se necessária a habilitação dos sucessores do exequente falecido. Portanto, deverá ser providenciada a regular substituição processual do falecido exequente Marcelo Frederico Klefens, com a habilitação dos sucessores deixados pelo mesmo. Assim, ficam as advogadas DAYANE HENRIQUES ALVES DE ALMEIDA BARROS e GLENDA ISABELLE KLEFENS, signatárias da petição de Id. Num. 47103587, intimadas para promoverem a regular habilitação dos sucessores do exequente Marcelo Frederico Klefens, com a juntada de todos os documentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem a habilitação, providencie a Secretaria a exclusão do feito das petições e documentos anexados pelas advogadas referidas no parágrafo anterior nas datas de 11/03/2021 e 12/03/2021, bem como, providencie a exclusão do nome das mesmas do sistema processual. Ainda, providencie a intimação pessoal dos sucessores do exequente Marcelo Frederico Klefens para que, possuindo interesse, constituam advogado e promovam a habilitação no feito como sucessores do exequente falecido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. BOTUCATU, 24 de março de 2021.