Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ELI DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO SIQUEIRA CESAR - SP51858, MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR - SP174583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 D E S P A C H O Ante a informação de ID 267582257 referente a conversão à ordem deste Juízo do depósito noticiado em ID 291266236, referente a VERBA SUCUMBENCIAL INCONTROVERSA, expeça-se Alvará de Levantamento em favor do patrono MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR, devendo-se proceder à dedução do Imposto de Renda, na forma da lei.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005314-46.2001.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte interessada acerca do alvará expedido, devendo a mesma, munida das vias necessárias, comparecer à instituição financeira para liquidação dos valores, informando o fato à este Juízo, nos termos do artigo 259 do Provimento CORE 01/2020. Fica o patrono ciente de que, nos termos da Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, publicada em 09/07/2010 no D.O.U, o prazo de validade dos Alvarás expedidos é de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão. Assim, decorrido o prazo de validade do alvará sem notícia do levantamento dos valores, será certificado o cancelamento e exclusão dos alvarás, independentemente de despacho, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 261 do Provimento CORE 01/2020. No mais, tendo em vista a informação de Id 300886333 expeça-se Ofício Precatório em relação à verba honorária sucumbencial suplementar. Ciência às partes do Ofício Requisitório expedido. Após, voltem conclusos para transmissão do(s) referido(s) Ofício(s). Por fim, em relação ao VALOR PRINCIPAL, verificado o Ofício Precatório expedido em ID 52560482, referentes aos valores incontroversos (cálculos do INSS de ID 44185754 - Pág. 23) e tendo em vista os valores fixados nos embargos à execução 0002787-33.2015.403.6183 (conta da Contadoria Judicial de ID 253678646 - Pág. 23), que apurou um valor menor do que o incontroverso expedido em favor do exequente, e considerando os depósitos parciais de ID 261674194 (já levantados pelos beneficiários, por alvará), bem como o depósito restante de ID 291266235 o qual encontra-se à disposição deste Juízo, por ora, encaminhe-se EMAIL a E. Presidência do TRF-3 solicitando o ADITAMENTO do Ofício Precatório 20210050345, para viabilizar oportuna expedição dos alvarás de levantamento. Prazo para as partes: 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 13 de setembro de 2023.