Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TANIA MARIA ANDREUCCI VILLA REAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO BALARIN MOINHOS - SP286125
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003683-92.2011.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André VISTOS EM INSPEÇÃO. Por meio da petição Id 318551348/Id 318551350, o espólio de Wilson Miguel requer a reserva da verba sucumbencial em sua integralidade, bem como dos honorários contratuais no montante de 20%. Ao compulsar os autos verifico que no Id 242745508 foi juntada aos autos procuração outorgando poderes ao patrono Dr. Fabio Balarin Moinhos. A decisão Id 260264822 homologou os cálculos ofertado pelo INSS, haja vista a concordância da exequente. Já no Id 262078744 foi acostada cópia do contrato de honorários firmado entre a exequente e o patrono Dr. Fabio Balarin Moinhos. Os ofícios requisitórios foram expedidos (Id 277013656/Id 277013657) e os valores pagos (Id 281493856 e Id 311062368). Após, foi proferida sentença de extinção da execução Id 313666737, cujo trânsito ocorreu em 05/04/2024 (Id 320524493) Tendo em vista que houve a outorga de nova procuração, que os valores já foram requisitados e pagos e que já houve a prolação de sentença de sentença de extinção da execução, nada a apreciar. Deverá o espólio se socorrer das vias próprias. Dê-se ciência e encaminhem-se os autos ao arquivo. Proceda a Secretaria à inclusão do espólio de Wilson Miguel apenas para recebimento da publicação deste despacho. Após, providencie a exclusão. SANTO ANDRé, 14 de maio de 2024.