Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA ROSA Advogados do(a)
AUTOR: EDVALDO LUIZ FRANCISCO - SP99148, FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO - SP350090, MICHELE JOVELLI OLIVA - SP428193, WADIH JORGE ELIAS TEOFILO - SP214018
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305, JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317 D E S P A C H O Id. 317033975: considerando que não se faz mais necessária a transferência bancária dos valores depositados diante da possibilidade de serem levantados pessoalmente pelas partes ou procuradores,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000879-36.2020.4.03.6131 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu indefiro o requerimento. Ademais, tendo em vista o depósito efetuado nos autos, oficie-se a Caixa Econômica Federal, com o envio das guias constantes nos autos, a fim de autorizar a liberação dos valores. Serve o presente como ofício. Intimem-se. Após, arquive-se.