Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WANDERLY BURAD ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO SOUZA AZZOLA - SP315859
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a concordância da União (ID 487456260) com os valores apresentados pelo exequente (ID 408488946), HOMOLOGO o valor total da execução em R$ 452.131,71, sendo R$ R$ 413.083,90 a título de principal e R$ 41.308,39 a título de honorários, atualizado até 07/2025. Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC, expeçam-se os ofícios requisitórios, observada a Resolução nº 822/2023-CJF. Após, dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 dias. Não havendo insurgência, proceda-se à transmissão, devendo os autos permanecerem sobrestados até ulterior pagamento. Com a informação do pagamento, venham-me para extinção. Int. Cumpra-se. Santos, data e assinatura eletrônicas. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001872-12.2020.4.03.6311