Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ODAIR ROMERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA ROMERO DOS SANTOS WEISZ - SP243999
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O 1. Dê-se ciência à parte exequente dos depósitos referentes aos ofícios requisitórios (RPVs) expedidos nos autos. 2. Assim, promova a parte exequente o respectivo levantamento, juntando aos autos o comprovante de saque, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cabe esclarecer que não há necessidade de expedição de alvará ou ofício para transferência eletrônica de valores para a realização do respectivo levantamento, uma vez que o valor depositado está à disposição (situação do pagamento liberado) do beneficiário, que deverá se dirigir a uma das agências da instituição financeira depositária, para a realização do saque pertinente. 4. Após, à conclusão para sentença de extinção da execução. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002862-63.2011.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto