Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: GUSTAVO ZANATTO CRESPILHO [] DESPACHO O Egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão relacionada à “Competência para processar e julgar ações de cobrança de contribuições devidas por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB” (Tema 1302).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017648-16.2014.4.03.6100
Trata-se de “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; XIII; XXXVI; LIII; 133; e 149 da Constituição Federal, se as contribuições devidas pelos advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar se a competência para o processamento de demandas de cobrança de dívida de anuidades é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns”. O reconhecimento da repercussão geral implica na suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente execução até o julgamento definitivo do Tema 1302 pelo E. STF, ocasião em que será definida a competência para o processamento da ação. Intimem-se e, após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, com anotação do Tema 1302 como fundamento da suspensão. São Paulo, data da assinatura eletrônica.