Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JUVERCI MARIA TAVARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SENE TAMBURUS SCARDOELLI - SP186231 D E C I S Ã O ID.: 343685313:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005529-03.2003.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
vistos. Não conheço da petição do INSS, pois absolutamente preclusa a oportunidade de se manifestar sobre os cálculos homologados no cumprimento de sentença, dado que não apresentada impugnação, bem como, a questão já foi objeto de agravo de instrumento junto ao E. TRF3, conforme ID.: 287409826, já transitado em julgado. Por fim, os requisitórios já foram transmitidos e cancelados em razão do óbito do autor e retransmitidos, aguardando pagamento Vale dizer, não cabe reabrir a todo o momento a oportunidade de impugnação por falhas anteriores na defesa da autarquia causada por inação ou manejo inadequado dos instrumentos de impugnação por seus Procuradores Federais, de tal forma que eventual prejuízo ao erário, caso existente, deverá ser buscado em face do agente público responsável pela defesa do INSS em Juízo. Intimem-se. Retornem ao arquivo, sobrestado. RIBEIRãO PRETO, 17 de janeiro de 2025.