Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERICA HELENA BASSETTO ROSIQUE - SP150615
EXECUTADO: THEREZINHA MONTEIRO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO GONCALVES - MS20050 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RONALDO GRACIOZO OLIVEIRA - SP484913-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRESSA DE SOUZA BARBOSA AMADEI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003561-66.2020.4.03.6000
Trata-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença) proposta pela União, objetivando o recebimento do valor devido por Therezinha Monteiro, relativo a verba sucumbencial. A parte autora, ora executada, foi devidamente intimada para efetuar o pagamento, nos termos do despacho ID 249502129. Diante da ausência de manifestação da executada quanto à apresentação de proposta de pagamento, foi deferido o pedido de penhora de numerário pelo SisbaJud. Após o bloqueio do valor parcial da dívida, a executada requereu o pagamento parcelado do débito remanescente, apresentando proposta de acordo. A exequente apresentou contraproposta de acordo, com o qual a executada manifestou concordância (ID 332766450 e 333446314). Comprovado o pagamento das parcelas, e dirimida a questão acerca da apropriação dos recolhimentos, a exequente confirmou os pagamentos efetuados e requereu a extinção do cumprimento de sentença (ID 364706122). Assim,
diante do exposto, declaro extinta a execução relativamente aos honorários advocatícios devidos por Therezinha Monteiro, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.