Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIS PAULO PARISI Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980
REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006960-88.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Trata-se de demanda em que se postula a concessão de seguro-desemprego, diante da demissão sem justa causa ocorrida em 20/12/2015. O autor foi intimado a trazer aos autos cópia de sua DIRPF Ano-Calendário 2015, Exercício 2016, a fim de demonstrar que não auferiu renda da empresa na qual figura como sócio. Decorrido o prazo deferido, restou sem cumprimento a determinação. É o relatório. Decido. O não cumprimento de determinação para apresentação de sua DIRPF enseja a extinção do feito, ante a ausência de prova plena de que o autor não auferiu renda da empresa na qual figura como sócio. Assim, a não apresentação do documento, além de dificultar o julgamento da demanda, denota a falta de interesse de agir do autor.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 14 de agosto de 2023.