Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: BRASILMAXI LOGISTICA - LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA - SP146196 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014447-45.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é o pagamento de honorários advocatícios a que foi condenada a parte executada, na sentença proferida no Id. 164855141 - Pág. 29/35. A decisão transitou em julgado. A exequente deu início ao cumprimento da sentença. A parte executada foi intimada nos termos do art. 523 do CPC, mas não se manifestou. Intimada, a ANTT requereu Sisbajud, o que foi deferido. Realizada a diligencia, foi bloqueado valor total do montante executado, e foi expedido ofício de conversão em renda. No Id. 257304718, a exequente se manifestou informando ter procedido à apropriação dos valores objeto da execução. Requer a extinção do feito nos termos do art. 924 inciso II do CPC. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, verifico que foi pago o valor de R$ 857,07, referente aos honorários advocatícios a que foi condenada a parte executada, realizado por meio de transferência de valores, que foram apropriados pela ANTT, conforme Id. 255445297.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.