Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TECNOMATIC COMPONENTES ELECTRO PNEUMATICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA JULIA AMABILE NASTRI - SP23955 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE MONACO IASI - SP146663, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270
EXECUTADO: SOLANGE NAVARRO BACAXIXI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SERRA - SP168604 Decisão I. Relatório Os exequentes Tecnomatic Componentes Electro Pneumaticos Comercio e Representacoes LTDA – ME e a Caixa Econômica Federal ingressaram contra Solange Navarro Bacaxixi - ME, com pedido de cumprimento de sentença visando o recebimento de quantia certa no importe de R$ 17.978,11 (08/2021), cada uma, referente a honorários sucumbenciais (fase de conhecimento), em razão do título judicial formado nos autos. Intimada, Solange Navarro Bacaxixi – ME afirmou que o valor correto é de R$ 15.181,12, e, para tanto, apresenta comprovante de deposito para a exequente Tecnomatic e, em relação a CEF, pede que o pagamento seja através dos valores que se encontram depositados nos autos Regularmente intimadas, a exequente Tecnomatic manifestou sua concordância com a impugnação apresentada e a CEF não se manifestou, embora intimada. É o que basta. II. Fundamentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001951-75.2012.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos
Trata-se de execução de verba honorária sucumbencial. A exequente Tecnomatic concordou com os valores indicados pela executada Solange Navarro Bacaxixi e a CEF não se manifestou. Pois bem. Tendo em vista a concordância da impugnada Tecnomatic com os cálculos apresentados pela parte impugnante, nada mais resta ao Juízo senão acolhê-los como corretos, sem maiores delongas. Observo que a CEF foi intimada, mas não se manifestou.
Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada para homologar os cálculos apresentados por Solange Navarro Bacaxixi - ME, considerando como devida a importância de R$ 15.181,12, para cada exequente (Tecnomatic Componentes Electro Pneumaticos Comercio e Representacoes LTDA – ME e Caixa Econômica Federal), atualizada até agosto/2021. Em razão da sucumbência na fase de cumprimento de sentença, condeno cada qual das exequentes ao pagamento de 10% de honorários advocatícios calculados sobre o valor da diferença entre os cálculos que apresentaram e os cálculos acolhidos. Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se alvará de levantamento em favor de TECNOMATIC COMPONENTES ELECTRO PNEUMATICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – ME, dos valores depositados no ID 76664225. Expeça-se ofício à CEF / PA Justiça Federal de São Carlos para proceder à apropriação em seu favor da quantia corresponde a R$ 15.181,12, do montante depositado na conta nº 4102.005.00005215-5, vinculada a estes autos (ID 76518008). Prazo: 15 (quinze) dias, devendo informar nos autos o cumprimento da determinação. Em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor da executada Solange Navarro Bacaxixi – ME do saldo remanescente da conta nº 4102.005.00005215-5 vinculada aos autos. Comprovado nos autos o cumprimento das ordens acima determinadas, dê-se vista aos credores para que se manifestem sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo insurgência, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. São Carlos, data registrada no Sistema.