Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA - RJ145252, MARIANA GALVAO SIMOES - RJ164657
EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA - SP108666 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017196-42.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO e CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A em face de CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CUSTODIO. Intimada, a executada comprovou o pagamento dos honorários advocatícios devidos às exequentes; no que concerne ao exequente INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme Id 295399493 e Id 295399495 e, quanto à exequente Certisign, consoante Ids 297612146 e 297612148, com posterior comprovação de transferência em favor da exequente CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A. (Id 325248741 e Id 325248742). Intimadas para dizer acerca da satisfação do crédito (ID 307989390), as exequentes formulam pleito de extinção da execução (Id 308246433 e Id 309270768). Considerada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Int. Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal