Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO BATISTA CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a certidão (id nº 239909384), homologo os cálculos apresentados pelo INSS (id nº 51887042). 2. Expeçam-se RPV/PRECATÓRIO em favor do(a) exequente e de seu(sua) advogado(a) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se os termos da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. 3. À vista da juntada do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais (id nº 48089985),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000649-68.2018.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro DEFIRO o destaque, no Precatório, dos honorários advocatícios contratados (25%). Observe-se a Secretaria do Juízo. 4. Ficam as partes, desde já, cientes do encaminhamento dos respectivos requisitórios. 5. Caso seja expedido Precatório, aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento. 6. Uma vez noticiado o pagamento, reativem-se os autos para sentença de extinção da execução. 7. Dê-se a devida baixa sobrestado no sistema PJe. Publique-se (prazo 05 dias). Intime-se. Registro/SP, 16 de março de 2022.