Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000862-07.2012.4.03.6183 SUCEDIDO: IZAEL PEREIRA SUCESSOR: MARLENE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARCIO ADRIANO RABANO - SP194562 Vistos, em decisão. Considerando a concordância das partes quanto aos cálculos de liquidação do julgado - VALORES SUPLEMENTARES, apresentados pela Contadoria Judicial, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 10.313,08 (Dez mil, trezentos e treze reais e oito centavos), referentes ao principal, acrescidos de R$ 51.368,35 (Cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referentes aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, e R$ 3.908,20 (Três mil, novecentos e oito reais e vinte centavos), referentes aos honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença, perfazendo o total de R$ 65.589,63 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme planilha ID n.º 586027854, a qual ora me reporto. Anote-se o contrato de prestação de serviços advocatícios constante no documento ID n.º 253404345, para fins de destaque da verba honorária contratual. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 983, de 18 de março de 2026, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 13 da Resolução 983/2026. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.