Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RODOLFO GERMANO Advogado do(a)
AUTOR: LEANDRO FRANCATTO ASSUNCAO - SP284680
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil Nesta data, consoante autorização conferida pelo ato normativo acima citado, procedo ao lançamento da seguinte redação: 1) Conclusão pericial favorável. Sobreveio conclusão pericial médica favorável à pretensão autoral, nos termos do(s) laudo(s) médico(s) anexado(s) aos autos. 2) Intimação do INSS para oferecer acordo. Fica o INSS, por sua representação processual, intimado a ofertar proposta de acordo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Intimação da parte autora. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciado conjuntamente com o prazo do INSS, manifestar-se sobre o(s) referido(s) documento(s) médicos, sobre todo o restante da documentação dos autos e também sobre eventual proposta de acordo. Evidencio que esta intimação servirá também para que a parte autora diga sobre a eventual proposta de acordo (e junte procuração com poderes para tarnsigir, conforme abaixo), razão pela qual a parte autora deverá deixar para se manifestar nos últimos dias do prazo por peça única, para que possa ter acesso ao teor da eventual proposta de acordo. 4) Parte com advogado. Procuração com poderes para transigir. A parte autora representada por advogado(a) deverá trazer aos autos procuração com poderes específicos para transigir, por ocasião da manifestação de aceitação da proposta de acordo, ou assinar conjuntamente com o(a) advogado(a) a petição de aceitação da proposta. 5) Parte sem advogado. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado Especial Federal, no endereço constante da parte de cima deste despacho, perante o qual deverá comparecer em dia e horário de expediente forense, no prazo de 05 dias acima estipulado. 6)Ministério Publico Federal. Em sendo hipótese de intervenção do MPF, abra-se-lhe vista pelo prazo de 05 dias iniciado após o decurso do prazo concedido à parte autora 7) Julgamento. Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham conclusos para o julgamento. Intimem-se. Limeira, 16 de março de 2022.
Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003165-48.2020.4.03.6143