Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 DESPACHO Não cabe a este Juízo interpretar o anexo da petição da Caixa Econômica Federal, tampouco extrair conclusões/pedidos a partir da leitura de seu conteúdo. Nesses termos, indique a parte autora, em petição de forma clara e objetiva, qual o valor que pretende ver penhorado e a data da atualização do referido valor. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
26/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2026, 15:50
Mero expediente
30/04/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 DESPACHO A fim de que seja apreciado o pedido de busca de valores pelo sistema Sisbajud, indique a parte autora, em petição de forma clara e objetiva, qual o valor que pretende ver penhorado e a data da atualização do referido valor. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 17:36
Mero expediente
02/03/2026, 15:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 DESPACHO Tal como já determinado, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Não havendo, novamente, manifestação, aguardem os autos sobrestados.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 DESPACHO A fim de que seja apreciado o pedido de busca de valores pelo sistema Sisbajud, indique a parte autora, em petição de forma clara e objetiva, qual o valor que pretende ver penhorado e a data da atualização do referido valor. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 17:36
Mero expediente
02/03/2026, 15:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 DESPACHO Tal como já determinado, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Não havendo, novamente, manifestação, aguardem os autos sobrestados.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 14:40
Mero expediente
05/12/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO RAMIRO LOPES PEREIRA: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ROSANGELA PEDROSO PEREIRA: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS Despacho
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Indefiro o requerido em petição acostada aos autos para anotação nos autos eletrônicos do advogado constituído pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista o quanto determinado no termo aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 01.004.10.2016, de 06/12/16, entre o Tribunal e a Caixa Econômica Federal, em que se acresceu no item 3 da Cláusula Segunda o subitem 3.1, com a seguinte redação, in verbis: "3.1 nas ações promovidas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, NÃO deverão ser adicionados advogados às autuações dos feitos, mantendo-se íntegro o cadastro da Caixa Econômica Federal como Procuradoria." Requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:10
Mero expediente
07/10/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 12:10
Julgamento em Diligência
03/10/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 DESPACHO Cumpra a exequente o determinado no despacho de id: 371038826. Diante do informado na petição de id: 378274537, juntada ao feito pelo terceiro interessado, promova-se a liberação do bem veículo VW/KOMBI FURGÃO, placa EFV1197, RENAVAM 00203095715, por meio do sistema Renajud. Assim, decorrido o prazo para eventual manifestação, cumpra-se a determinação supra.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 16:56
Mero expediente
18/08/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Não cabe a este Juízo interpretar o anexo da petição da Caixa Econômica Federal, tampouco extrair conclusões/pedidos a partir da leitura de seu conteúdo. Nesses termos, indique a parte autora, em petição de forma clara e objetiva, qual o valor que pretende ver penhorado e a data da atualização do referido valor. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:50
Mero expediente
18/06/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Analisando os documentos juntados ao autos pelo terceiro interessado, conforme petição de id: 361262761, verifico que os os veículos de placas EFV-3927 e DJE-1917 foram adquiridos antes da determinação do bloqueio de transferência determinado por este Juízo. Dessa forma, observadas as formalidades legais, promova-se a liberação da constrição. Após, voltem os autos sobrestados na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
15/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2025, 13:14
Mero expediente
14/05/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Diante do informado no ofício de id: 358415490, promova-se a liberação da constrição do bem: VW/KOMBI FURGAO, de placas SP EFV1195, ano de fabricação 2010, chassi nº 9BWNF07X4AP025988, Renavam nº 00203094832, pelo sistema Renajud, como requerido. Observadas as formalidades legais, cumpra-se a determinação supra. Após, voltem os autos sobrestados na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Diante do informado no ofício de id: 358415490, promova-se a liberação da constrição do bem: VW/KOMBI FURGAO, de placas SP EFV1195, ano de fabricação 2010, chassi nº 9BWNF07X4AP025988, Renavam nº 00203094832, pelo sistema Renajud, como requerido. Observadas as formalidades legais, cumpra-se a determinação supra. Após, voltem os autos sobrestados na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2025, 15:40
Mero expediente
26/03/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 16:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/07/2023, 12:36
Execução frustrada
17/07/2023, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Defiro o pedido de suspensão requerido, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Deverá a exequente promover o desarquivamento do feito quando decorrido o prazo requerido para requerer o que entender de direito. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado. Intime-se. São Paulo, 12/06/2023.
14/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2023, 17:51
Mero expediente
12/06/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Defiro o requerido pela exequente e determinado que seja realizada a inclusão do nome dos executados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por meio do Sistema SERASAJUD nos termos do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil. Requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde-se sobrestado. Intime-se e cumpra-se São Paulo, 17 de abril de 2023
15/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2023, 15:12
Expedida/certificada
24/04/2023, 18:28
Mero expediente
18/04/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Indefiro o pedido de expedição de ofício requerido pela exequente, devendo a mesma diligenciar por conta própria junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2023
10/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2023, 13:37
Mero expediente
16/02/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Pretende a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, seja solicitada cópia da declaração de Imposto de Renda dos réus, por meio do sistema Infojud, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Tendo em vista a realização de prévia tentativa de constrição patrimonial por meio dos sistemas RENAJUD e BACENJUD, restou infrutífera e as pesquisas realizadas juntadas ao feito,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 DEFIRO o pedido de consulta ao sistema Infojud, a fim de que seja fornecida a última declaração do imposto de renda da executada. Após, promova-se vista do resultado à exequente. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. São Paulo, 14/07/2022.
18/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2022, 16:00
Mero expediente
14/07/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Vistos em Inspeção. Pretende a exequente, seja solicitada cópia da declaração de Imposto de Renda dos réus, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a autora não efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição, tendo havido, somente a tentativa de penhora de ativos por meio do Bacenjud, com resultado negativo. Pelo acima exposto, constato que não se esgotaram as vias disponíveis ao credor, hipótese que, nos termos da jurisprudência abaixo transcrita, não está autorizada a expedição de ofício à Receita Federal para o fornecimento de declaração de imposto de renda, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal vigente, dá espeque ao direito de sigilo de privacidade, protegendo a inviolabilidade da intimidade e, consequentemente, os dados econômicos de cunho pessoal constantes do sistema financeiro, o que não deve ser afastado senão em situações especiais, onde se patenteie relevante interesse para a administração da Justiça. 2. Ressalte-se que os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário e o sistema financeiro nacional a serviço do credor, apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte. 3. No presente caso, foi demonstrado que foram empreendidas inúmeras diligências ao alcance do agravante visando localizar bens da agravada, razão pela qual é de ser deferido o requerimento de informações via sistema INFOJUD. 4. Agravo de instrumento provido." (AI 5032409-55.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA, QUARTA TURMA, Intimação via sistema DATA: 05/06/2020)" Posto isso, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD da Receita Federal para que forneça a declaração do imposto de renda como requerido, bem como determino que a autora dê prosseguimento ao feito. Prazo: 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. São Paulo, 04/05/2022.
25/05/2022, 00:00
Mero expediente
04/05/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Promova-se vista do resultado à exequente acerca do resultado do RENAJUD realizado nos autos para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-s São Paulo, 08/03/2022
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100
21/03/2022, 00:00
Mero expediente
08/03/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 13:12
Mero expediente
07/03/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100
Trata-se de Embargos de Declaração interposta pela exequente alegando em suma que a decisão em face da determinação deste Juízo de liberação dos valores bloqueado por meio do sistema Sisbajud. Alega, em suma, que a decisão que determinou o desbloqueio dos valores nos autos encontra-se apócrifa, no mais sustenta que a determinação de desbloqueio do valor encontrado pelo sistema Sisbajud padece de contradição e omissão. Pontua que o montante bloqueado é maior que o salário mínimo, e muito embora seja de pequeno valor, não se trata de valor ínfimo e que, a execução de acordo com o Princípio da Utilidade da Execução, deve ser útil ao credor e que a determinação deste Juízo está diametralmente oposta a norma processual. Requer, por fim, que seja sanada a omissão da referida decisão por meio destes Embargos à Execução, nos termos do artigo 1.022, II do Código de Processo Civil. Tempestivamente interpostos, vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, há que se observar que cabe ao Juiz, nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civl, dirigir o processo, nos termos da lei processual vigente. No que tange a alegação de que a determinação encontra-se apócrifa, verifico que a mesma encontra-se devidamente assinada, não havendo qualquer vício a ser sanado acerca deste ponto. Quanto as alegação de que o valore é maior que o salário mínimo vigente, observo que o valor bloqueado no feito é de R$ 1.094,56 (mil e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e o salário mínimo, nos termos da Lei 14.158/2021, é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), assim, o valor, mesmo que por poucos reais, encontra-se abaixo do salário mínimo. Analisando os autos verifico que frente ao valor executado, o valor bloqueado no feito é pouco mais que 5% do total da dívida, o que para o presente caso tenho como valor inexpressivo. Acredito, dessa forma, que o valor de R$ 1.094,56 (mil e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) bloqueados nos autos, para uma instituição financeira pública não será, tal como já pontuado na decisão embargada, de grande diferença para a exequente nem mesmo causará grande impacto no abatimento do montante executado, haja vista o percentual acima já exposto. Entretanto, para os executados, tal valor pode causar danos à sua subsistência de sua vida, que acima de tudo é o que se protege. Assim, quando este Juízo determinou a liberação do valor bloqueado não se tratou de decisão arbitraria ou contraditória, como posto pela exequente, mas sim em razão de um dos princípios legais que rege toda a estrutura legal deste país, tal como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo 1o, III, da Constituição Federal. Quanto a alegação de que a decisão encontra-se diametralmente oposta a norma processual, pontuo que, muito embora a execução se dê no interesse do credor, na forma do artigo 797 do Código de Processo Civil, entendo que neste momento que deve ser aplicado o que determina o artigo 805 do Código de Processo Civil, onde o legislado entendeu que a execução será feita da forma menos gravosa ao executado. Posto Isso, nego provimento aos presentes Embargos de Declaração, e devolvo a parte o prazo para que, querendo, possa interpor o recurso cabível. Decorrido o prazo se manifestação, promova-se a liberação do valor bloqueado. Requeira a exequente, o que entender de direito, para o prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2021
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 19:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 13:02
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2021, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Analisando os autos, verifico que frente ao valor executado o montante bloqueado por meio do sistema Sisbajud resta muito inferior. Assim, há que se observar que para o fim da presente execução o valor bloqueado resta inexpressivo, entretanto se trata de expressivo valor no que tange a subsistência dos executados. Dessa forma, revendo o posicionamento anteriormente exarado, determino que seja realizado o desbloqueio de qualquer valor bloqueado nestes autos, que seja inferior ao salário mínimo. Observadas as formalidades legais, cumpra-se esta determinação.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 16 de setembro de 2021
01/10/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 21:09
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153
EXECUTADO: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da consulta de bloqueio de valores, determinado por este Juízo pelo sistema SISBAJUD, requerendo o credor o que de direito. Pontuo que eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 30/07/2021
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100
20/08/2021, 00:00
Mero expediente
04/08/2021, 19:08
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 11:16
Mero expediente
21/05/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: DLT - DESENVOLVIMENTO LOGISTICO E TRANSPORTE LTDA. - ME, RAMIRO LOPES PEREIRA, ROSANGELA PEDROSO PEREIRA Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216 Advogado do(a)
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS - SP395216
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EMBARGADO: ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153 D E S P A C H O Inicialmente, reclassifique-se o feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Tendo em vista que, apesar de devidamente intimado, o devedor não cumpriu a sentença, tampouco apresentou impugnação, requeira o credor o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. São Paulo, 14/03/2021
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0024818-05.2015.4.03.6100
09/04/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/03/2021, 08:55
Mero expediente
15/03/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
14/03/2021, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2020, 07:00
Mero expediente
24/11/2020, 11:04
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2020, 07:00
Mero expediente
17/09/2020, 09:54
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 18:56
Recebimento
08/09/2020, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2020, 18:09
Mero expediente
10/03/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2019, 07:00
Baixa Definitiva
17/12/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2019, 07:00
Mero expediente
25/10/2019, 11:56
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 11:55
Recebimento
09/10/2019, 14:46
Entrega em carga/vista
08/10/2019, 13:48
Mero expediente
20/09/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 13:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/09/2019, 13:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/08/2019, 13:51
Mero expediente
22/07/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 13:31
Recebimento
02/07/2019, 13:33
Entrega em carga/vista
26/06/2019, 16:41
Mero expediente
24/05/2019, 09:06
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:31
Recebimento
03/05/2019, 14:41
Entrega em carga/vista
03/05/2019, 11:33
Mero expediente
10/04/2019, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 09:19
Petição (Contra-razões)
22/03/2019, 12:40
Recebimento
13/03/2019, 16:58
Entrega em carga/vista
13/03/2019, 14:34
Mero expediente
01/03/2019, 10:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 12:29
Petição (Apelação)
28/02/2019, 12:17
Petição (Apelação)
28/02/2019, 12:16
Publicação
08/02/2019, 10:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/11/2018, 14:22
Conclusão (para julgamento)
05/07/2018, 15:38
Petição (Embargos de declaração)
05/07/2018, 15:37
Recebimento
03/07/2018, 17:15
Entrega em carga/vista
26/06/2018, 16:34
Mero expediente
19/06/2018, 15:23
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 15:03
Publicação
30/05/2018, 12:55
Improcedência
11/04/2018, 18:21
Conclusão (para julgamento)
23/08/2017, 11:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2017, 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação