Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008156-64.2018.4.03.6102
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que homologados como devidos os valores apurados pela Contadoria, conforme decisão de ID 245465542. Os valores devidos ao exequente foram requisitados (id 250265981) e pagos (ID 290059964/311498988). Quanto ao pedido de recebimento de diferenças, considerando o Tema 96 do STF (ID 317259910), registro que os autos foram encaminhados à Contadoria do Juízo, que apurou que não há diferenças em favor da parte exequente (ID 339121251/339121253). Assim, sem razão a parte exequente, uma vez que, conforme explicitado pela Contadoria do Juízo, foram pagos juros de mora até a expedição, com aplicação dos índices de correção monetária e juros conforme o julgado e a legislação de regência, não havendo diferenças em favor da parte. Deste modo, a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença em relação aos valores devidos em favor da parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários sucumbenciais, cumpra-se o quanto determinado no item 6 de id 245465542. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.