Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907
EXECUTADO: CENTRO AUTOMOTIVO MPRA LTDA - ME, RODRIGO ROSSI AQUILAN, MARCELO PEREIRA LEITE Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA - SP216271 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA - SP216271, MARCIA MARIZA CIOLDIN - SP188834 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002234-09.2019.4.03.6134
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Caixa Econômica Federal visando à satisfação de obrigação de pagar. A exequente requereu a extinção do feito, informando a regularização do contrato na via administrativa. Decido. Tendo em vista a manifestação da exequente, julgo extinta a execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado. Custas na forma da lei. Levantem-se os bloqueios no SISBAJUD e no RENAJUD. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.