Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCAS SILVA PARRA CAMILLO, PATRICIA TOLENTINO AMORIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: MITURU NISHIZAWA - SP45611
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001592-49.2021.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por LUCAS SILVA PARRA CAMILLO e PATRICIA TOLENTINO AMORIM em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Por sentença (fls. 47/51), determinou-se o imediato cancelamento da hipoteca que recaiu sobre o imóvel registrado na Matrícula n. 109.843 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, condenando a CEF ao pagamento de honorários advocatícios. Certidão de transito em julgado (fl.52, id 244500054). Em manifestação, os exequentes deram início ao cumprimento de sentença (fls. 54 e 56). A CEF impugnou os cálculos apresentados pelos exequentes, alegando que a parte autora utilizou a base de cálculos com o valor atualizado da causa, requerendo o valor dos honorários advocatícios com base no valor da condenação/proveito econômico (fls. 57/58). Por decisão (fls.66/68), homologou-se os cálculos apresentados pelos exequentes, prorrogando-se o prazo para que a executada CEF cumprisse a obrigação de fazer determinada em sentença. Os exequentes solicitaram a transferências dos valores para a conta mencionada (fl.75, id 256406731). Comprovante de transferência (fl. 86). Resposta do CRI informando o cancelamento da hipoteca sobre o imóvel de matrícula n. 109.843 (fls. 91/92). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios já pagos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr) PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal