Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NAVI CARNES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: AIRES GONCALVES - MS1342 DESPACHO A União Federal pediu a intimação da parte autora para pagamento da verba honorária. Devidamente intimada, a parte autora efetuou o pagamento, conforme guia de ID 245716516. Decido. Diante do pagamento do valor devido, dê-se ciência à União Federal e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, em razão da satisfação do débito. Int. São Paulo, 18 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019701-96.2016.4.03.6100
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2022, 18:50
Mero expediente
18/03/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NAVI CARNES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: AIRES GONCALVES - MS1342
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 241328334 - Primeiramente, altere a secretaria a Classe Judicial para “Cumprimento de Sentença”. Após,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019701-96.2016.4.03.6100 intime-se a parte autora para que pague, nos termos do art. 523 do CPC, por meio do recolhimento de DARF - código de receita 2864, a quantia de R$ 24.416,16 (cálculo de fev/2022), devida à ré, no prazo de 15 dias, atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescentado a este valor multa e honorários advocatícios no percentual de 10% cada e posteriormente ser expedido mandado de penhora e avaliação. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, prossiga-se nos termos do parágrafo 3º do artigo 523 do CPC, dando-se vista ao exequente para manifestação. E, nos termos do artigo 525, parágrafo 6º do CPC, aguarde-se por 15 dias o prazo para a impugnação. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NAVI CARNES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: AIRES GONCALVES - MS1342
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 241328334 - Primeiramente, altere a secretaria a Classe Judicial para “Cumprimento de Sentença”. Após,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019701-96.2016.4.03.6100 intime-se a parte autora para que pague, nos termos do art. 523 do CPC, por meio do recolhimento de DARF - código de receita 2864, a quantia de R$ 24.416,16 (cálculo de fev/2022), devida à ré, no prazo de 15 dias, atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescentado a este valor multa e honorários advocatícios no percentual de 10% cada e posteriormente ser expedido mandado de penhora e avaliação. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, prossiga-se nos termos do parágrafo 3º do artigo 523 do CPC, dando-se vista ao exequente para manifestação. E, nos termos do artigo 525, parágrafo 6º do CPC, aguarde-se por 15 dias o prazo para a impugnação. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/02/2022, 18:26
Mero expediente
15/02/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:47
Expedida/certificada
11/02/2022, 14:05
Mero expediente
09/02/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 17:58
Expedida/certificada
26/01/2022, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NAVI CARNES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: AIRES GONCALVES - MS1342
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo a PARTE RÉ requerer o que for de direito (Fls. 160/173 e 224/226 do Id 240249313; fls. 01/05 do Id 240249314 e Id 240249342) no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Atualize, a secretaria, o valor atribuído à causa, para que passe a constar R$ 150.571,97 (Fls. 01/05 do Id 240249314). Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019701-96.2016.4.03.6100
25/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2022, 13:39
Mero expediente
24/01/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 13:34
Recebimento
20/01/2022, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NAVI CARNES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
APELANTE: LEDA DE MORAES OZUNA HIGA - MS14019-A, AIRES GONCALVES - MS1342-A
APELADO: NAVI CARNES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
APELADO: AIRES GONCALVES - MS1342-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 146425428: Nada a prover nesta instância. Isso porque esta Vice-Presidência já realizou o juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais interpostos, que não foram admitidos (ID 137476167). A requerente interpôs o agravo do art. 1.042 contra estas decisões (IDs 140979260 e 140979768), já respondidos pela União. Diante desse cenário, é de se concluir que se encerrou a competência desta Vice-Presidência para proferir decisões neste feito. Por estar esgotada a atividade jurisdicional desta Vice-Presidência, deve a requerente apresentar a petição em apreço perante o respectivo tribunal superior. Após as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 4 de março de 2021.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0019701-96.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência