Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSELI DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDREA APARECIDA PEQUENO - SP315187
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA 1.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000543-45.2022.4.03.6104
Trata-se de demanda ajuizada por Roseli dos Santos, pelo procedimento comum em face da Caixa Econômica Federal, em que discute onerosidade excessiva em contrato bancário de mútuo. 2. Após regular instrução, sobreveio pedido de desistência da parte autora (id 557522527). 3. Tendo em vista que se trata de pedido que pode ser formulado até a prolação da sentença (art. 485, §5º, do CPC) e considerando que, no caso dos autos, referido pronunciamento foi anulado (id 557522527), bem como conta com anuência da ré, é de ser acolhido. 4. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 5. Sem custas, ante a gratuidade deferida (id 242553461). 6. Condeno a autora ao pagamento de honorários (art. 90 do CPC), os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §3º, do CPC, suspensa a exigibilidade com fundamento no art. 98, §3º, do CPC. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Santos/SP, data da assinatura eletrônica DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto