Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMERICO GARCIA DE CASTRO, APARECIDA SOUZA DE CASTRO, RONEI AMERICO DE CASTRO, RONI APARECIDA DE CASTRO SERAPIAO, CARLOS ROBERTO DE CASTRO, LAZARA LUCIA DE CASTRO NEVES, EDINALDO MESSIAS CASTRO, CLAUDIO CEZAR DE CASTRO, MARIA CRISTINA DE CASTRO PAGNAN, UNIÃO FEDERAL SUCEDIDO: AMERICO GARCIA DE CASTRO Advogados do(a) SUCEDIDO: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL - SP272580, KATIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA - SP190248 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL - SP272580, Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL - SP272580, KATIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA - SP190248
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO – OFÍCIO 1 – DA CONVERSÃO EM RENDA EM FAVOR DA AGU (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS) 1.1. ID. 375330631:
. FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0005223-44.2016.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca defiro o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Intime-se eletronicamente o gerente do Banco do Brasil para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda, mediante GRU, do montante de R$ 1.223,93 (um mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), atualizado até julho de 2025, depositado na conta judicial nº 1600127246949, conforme segue: · Código: 91.710-9. · Número de referência: 35908114. · Vencimento: dia em que for realizada a conversão em renda. · CPF do contribuinte: 269.694.166-15. · UG GESTÃO: 110060/00001. · (=) Valor do Principal: Percentual/valor relativo aos honorários advocatícios conforme definido em sentença. · (=) Valor Total: Percentual/valor relativo aos honorários advocatícios conforme definido em sentença. 1.2. Após a vinda do comprovante de conversão em renda abra-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2 – DA CONVERSÃO EM RENDA EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL 2.1. ID. 375345585: defiro parcialmente o pedido da União Federal. Intime-se eletronicamente o gerente do Banco do Brasil para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda, mediante GRU, do montante relativo à multa depositado na conta judicial nº 3800127247044, conforme segue: · CÓDIGO GRU: 13904-1 (Multa devida pelo INSS a União). · UNIDADE GESTORA: 110060/00001. · CNPJ: 26994558/0001-23 e (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41). 2.2. Após a vinda do comprovante de conversão em renda, abra-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto, por oportuno, que não existem valores devidos a títulos de honorários sucumbenciais a serem convertidos em favor da União Federal. 3 – DOS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO 3.1. Após a apresentação dos comprovantes das conversões em renda determinadas nos itens 1 e 2, expeça-se alvará de levantamento do montante remanescente na conta judicial nº 1600127246949 junto ao Banco do Brasil, relativo aos honorários sucumbenciais em favor da patrona Alyne Aparecida Costa Coral (CPF 322.317.588-14, OAB/SP 272.580), com a incidência do imposto de renda a ser calculada no momento do saque de acordo com a legislação depositado na conta judicial. Em seguida, intime-se a patrona para impressão do alvará e apresentação na agência bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias. Acostados os comprovantes de levantamento, venham conclusos. Via deste despacho servirá de ofício à instituição financeira. Instrua-se a comunicação com cópia dos documentos de ID. 374588485, ID. 374589361 e ID. 374590469. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ LUÍS PEREIRA Juiz Federal Substituto